Quem é contra (e quem é a favor) da venda direta de etanol

Brasil Postos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) recebeu entre agosto e setembro contribuições da sociedade sobre a proposta de venda direta de etanol das usinas para os postos revendedores de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras. A proposta nasceu em meio a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, com o apoio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que na época divulgou 9 propostas para o setor de combustíveis no país.
A ANP foi contra. Indicou a tendência de problemas na tributação. O Cade continuou defendendo. Em uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos sugeriu que a agência repense as resoluções que impedem a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis. O trabalho concluiu que não é possível prever descumprimentos de normas tributárias e regulatórias e que os alegados prejuízos não “parecem ter substrato fático”.
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A discussão logo ganhou voz no Congresso Nacional. Em junho, os senadores aprovaram em Plenário a urgência na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS)61/2018. A proposta susta o artigo 6º da Resolução 43/2009, da ANP, que só permite ao fornecedor comercializar o etanol com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo. O projeto já foi aprovado no Senado e chegou recentemente na Câmara dos Deputados.
Na Câmara dos Deputados, é aguardada a instalação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 10316/18, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que permite às usinas produtoras de etanol combustível a venda direta do produto aos postos de combustíveis. Mendonça Filho e Rodrigo Maia (DEM/RJ), tentaram aprovar pedido de urgência para o projeto, mas acabaram não conseguindo.
A ideia da Comissão Especial é para analisar todos os projetos sobre o tema na casa, que já são agora quatro com a chegada do PL 10406/2018, do deputadoProfessor Victório Galli – PSL/MT, foi apensado ao projeto de Mendonça Filho. Os deputados João Henrique Caldas (PSB/AL) e Rogério Rosso (PSD/DF)também querem sustar o artigo 6º da Resolução nº 43 da ANP e liberar a venda direta do etanol.
A epbr levantou os dados enviados à ANP na tomada pública de contribuições sobre a venda direta de etanol e mostra abaixo quem é contra e quem é a favor. Utilizamos apenas contribuições de pessoas jurídicas para mostrar o interesse de cada entidade. Criamos ainda a categoria de neutro para as entidades que indicam que a medida pode ser feita com mudanças na atual legislação.
A Favor
Porto AGLE – AGLE é a favor a venda direta da usina para os postos, reduzindo o preço direto na bomba e aumentando as vendas. Com isso, na visão da empresa, aumentará a concorrência no setor. “A distribuição hoje do etanol hidratado está na mão de algumas distribuidoras, que geralmente não estocam o produto e apenas fazem a troca de nota”, argumenta.
GranPetro – A Gran Petro reitera que, em respeito aos preceitos norteadores da livre concorrência e defesa do consumidor é favorável a ampla flexibilização do mercado que se autorregulará espontaneamente, sem a desnecessária interferência desta ANP através de regulações que possam gerar reservas de mercado.
Refit – A possibilidade de abertura do mercado para a comercialização de etanol combustível pelas usinas produtoras aos postos revendedores varejistas é interessante para o setor e trará benefícios a curto e longo prazo, principalmente ao valor agregado do produto. Os dois elos principais da cadeia – usinas e revendedores – sairiam vitoriosos com essa medida, visto que deficiências hoje existentes no sistema seriam sanadas e outros pontos seriam adequados para beneficiar o mercado e os consumidores.
Sindiaçúcar Alagoas – Os postos com a possibilidade de comprarem etanol de mais de uma fonte, economizarão com menos fretes e com mais rapidez e segurança de abastecimento, como ocorreu no contexto emergencial da recente greve dos caminhoneiros, trazendo uma solução mais imediata, por outro lado, nos casos de queda e baixa de preços no mercado, o posto que comprar direto do produtor, irá acarretar efeitos mais rápidos e efetivos ao consumidor na bombas. A competitividade decorrente da inserção de mais uma modalidade de venda será refletida no preço final ao consumidor, pela concorrência que será estabelecida. De outra forma a permissividade da venda direta do produtor aos revendedores se constitui na quebra de uma rigidez de hoje na qual o Estado indica uma única via de comercialização desfavorecendo a competição possível com outras formas de comercialização
Sindaçúcar – PE – O Sindaçúcar/PE acredita que ao revogar as normas que vedam os produtores de etanol hidratado de comercializarem diretamente este produto aos postos revendedores, a ANP conferirá ao mercado brasileiro, não somente a elevação da oferta deste combustível limpo, como ainda a redução de seu preço, assim como do preço da gasolina C que, a partir da introdução dos veículos “flex” passou a ser um substituto perfeito do etanol hidratado e, vice-versa.
Sindicombustíveis – Paraná – Após pesquisa realizada com nossa base de revendedores associados, o Sindicombustíveis-PR manifestou integral apoio à proposta que permite que os produtores de etanol façam a venda direta do produto aos postos de combustíveis.
Contra
Alcopar – A ALCOPAR – Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná destaca que o Projeto de Decreto Legislativo nº61/2018, o qual autoriza a venda direta de etanol hidratado de usinas para postos, caso seja aprovado poderá ocasionar a todo o setor sucroenergético impactos negativos no âmbito logístico, tributário e concorrencial.
Brasilcom – A venda direta trará prejuízos aos consumidores finais, pelo abandono da estrutura de logística e distribuição atual, sem que seja possível aos produtores, mesmo com a exclusão das distribuidoras do sistema de comercialização, gerar ganhos que permitam a redução do preço final aos consumidores.
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Fecombustíveis – A Diretoria Executiva da Fecombustíveis é contrária à possibilidade da comercialização de etanol combustível pelas usinas diretamente aos postos revendedores varejistas pela facilidade de obtenção do registro das unidades produtoras para operar como distribuidora junto à ANP, potencial perda de arrecadação e questionamentos judiciais, potencial aumento nos custos com transporte de combustíveis e potenciais problemas no controle de qualidade do etanol
Raízen – Não é recomendável permitir-se, pura e simplesmente, que produtores sejam autorizados a vender etanol hidratado para Postos Revendedores: tal fato (1) geraria expressiva perda de arrecadação imediata, aumentando as oportunidades de fraude e distorções competitivas, (2) colocaria em risco importante política pública recém-construída a duras penas (Renovabio), (3) aumentaria o “custo médio para servir” do produto em razão do aumento de custos de transação e da perda de eficiência logística, operacional e administrativa que um atacadista na cadeia traz e (4) aumentaria o risco para consumidores e meio ambiente em razão da fragilização dos processos de controle de qualidade dos combustíveis fornecidos aos postos revendedores.
Logum – Logum entende que a proposta pode gerar perda de eficiência no sistema de combustíveis, com maior fracionamento de carga e ampliação dos fluxos rodoviários e incertezas para projetos e investimentos em andamento, cobrindo infra-estutura para transporte de combustíveis em larga escala.
Plural – Além de não ampliar o bem-estar do consumidor final, a venda direta ainda gera impactos negativos para a sociedade na medida que fragiliza o arcabouço tributário do setor, acarretando riscos de perda de arrecadação com aumento da sonegação e inadimplência; amplia significativamente o transporte rodoviário de combustíveis, o que contraria os pilares de eficiência logística do PNL; eleva a exposição ao risco e aumenta as emissões de gases do efeito estufa. A Plural defende que o modelo atual promove a eficiência dos processos de distribuição e comercialização de combustíveis, garante a segurança do abastecimento e protege os interesses do consumidor em relação a qualidade do produto e segurança operacional.
Receita Federal – A deliberação sobre alteração da forma de venda do álcool hidratado, hoje obrigatoriamente realizado via distribuidoras, tem repercussão na esfera tributária, vez que hoje a tributação é dividida entre a usina e a distribuidora. A opção pela tributação direta sem que se altere a lei tributária levará a um esvaziamento na tributação da parte da distribuidora que for substituída pela tributação direta.
Assim, eventual projeto de lei que sustar os efeitos da regulamentação do CNPQ ou alteração da própria resolução deve vir acompanhado de necessária e prévia adequação da legislação tributária, sem o que teremos não só uma renúncia fiscal elevada, mas prejuízo para a própria concorrência no setor, visto que a tributação sobre o produto é expressiva frente as margens de lucro, fazendo com que mudança significativa nesta relação possa trazer indução artificial nas modalidades de operação do setor de combustíveis, com prejuízos a sua eficiência econômica.
Sindicomb Rio de Janeiro – Alerta para os reflexos tributários do PDS 61/2018 e diz que a medida poderia provocar perda de arrecadação por ausência do recolhimento do PIS/COFINS incidente na etapa de distribuição. A medida demandaria, portanto, alteração de toda a legislação tributária com o intuito de compensar essa perda. Ademais, diz a entidade, a retirada de um agente da cadeia de consumo (distribuidor) abriria espaço para o aumento da sonegação e fraudes tributárias.
Sulpetro – A entidade é contrária a comercialização direta das usinas aos postos revendedores, uma vez que a maior parte dos Estados não produtores de etanol e grande vulnerabilidade do controle tributário e difícil fiscalização dos entes tributários.
Unica – A Unica e as unidades produtoras de etanol por ela representadas são contrárias à comercialização direta do do biocombustível pelo produtor ao posto de combustível revendedor. A união das usinas entende que essa alteração nas regras de comercialização pode ocasionar sérios e preocupantes impactos em toda a cadeia nacional do etanol com expressivos reflexos negativos ao segmento produtor.
Volcano Laboratório – Visualiza notórios prejuízos e consequente retrocesso na possibilidade da admissão de transferências diretas de volumes dos produtores à revenda.

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Neutro
CBIE – Cabe uma solução intermediária à apresentada pela ANP, que consiste na criação de uma distribuidora autorizada/vinculada de etanol. Para que a operação não recaia em uma atividade irregular, é lícito que a usina, cujo interesse é a venda direta do seu produto, solicite à ANP uma autorização para atuar como um distribuidor autorizado/vinculado única e exclusivamente de etanol, respeitando as Resoluções da agência. Dessa forma, nada impedirá que um produtor se torne um distribuidor, desde que cumpra os requisitos de autorização da ANP. E, nada mais justo do que a igualdade de obrigações entre agentes que exercem a mesma função, sendo essa a forma mais adequada de evitar possíveis distorções no processo competitivo.
IBP – A proposta gera, na avaliação do IBP, sem algumas medidas complementares, o risco de acentuar o comércio irregular e a competição desleal, onde hoje já residem os maiores índices de sonegação, inadimplência e fraudes de volume e qualidade. O IBP defende que se priorize uma revisão geral do atual marco regulatório da indústria, e não alterações pontuais, de forma que questões críticas ao interesse do consumidor e da indústria, tais como manutenção de estoques mínimos, garantia de suprimento, isonomia tributária entre agentes, transparência concorrencial e harmonização com outros programas governamentais, sejam devidamente contempladas.
Sefaz – SP – A alteração na regulamentação que autoriza a venda direta da usina para o posto exigirá adequação na legislação tributária estadual, haja vista a concentração da tributação da cadeia de etanol hidratado combustível na pessoa do distribuidor. Não é possível quantificar exatamente o impacto da media na arrecadação do setor, mas a ampliação do número de empresas responsáveis pelo pagamento de imposto demandará esforços adicionais de fiscalização para combater sonegação e inadimplência fraudulenta. Nesse sentido, surgirão desafios para adaptação dos modelos de fiscalização hoje vigentes.
Fonte: epbr.com.br/
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