Delivery de combustíveis está aprovado pelo ANP. Você está preparado?

Brasil Postos
Resumo
ToggleA partir de agora, postos de combustível podem comercializar gasolina e etanol por delivery.
É o que definiu a ANP em resolução do dia 5 de novembro. Assim, estão autorizadas a comercialização por meio de entrega da gasolina tipo C (comum) e do etanol hidratado.
As alterações acontecem em um momento de forte alta no preço dos combustíveis. Só em 2021, o litro da gasolina já aumentou 73%. E em algumas regiões do País, o preço do litro supera os R$ 7. Segundo a ANP, a diretoria do órgão aprovou as medidas após consultas e audiências públicas que começaram em 2018.
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A agência resolveu acompanhar a situação dos combustíveis a partir da greve dos caminhoneiros, que causou desabastecimento em algumas regiões do Brasil. “Depois do fim da greve, avaliamos de maneira mais ampla possíveis alterações para aumentar a eficiência na venda de combustível no Brasil”, afirma a ANP.
? Como será o delivery de combustível ?
Para aderir à modalidade de venda por entrega, o posto deve estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Além disso, é necessário que o delivery seja uma atividade complementar ao varejo “comum”.
Ou seja, as entregas só poderão ser feitas por postos que também funcionam fisicamente.
Além disso, o delivery fica restrito aos limites do município onde se encontra o varejista. E o transporte do combustível requer um caminhão com tanque e bomba para, então, abastecer o veículo do consumidor. Por fim, este caminhão poderá transportar, no máximo, dois mil litros.

✋ Delivery de combustíveis requer cuidados, diz Fecombustíveis
A ANP não teria condições de fiscalizar o delivery nos 5. 570 municípios do país, mesmo com as parcerias com os demais órgãos fiscalizadores. As principais preocupações são com relação à segurança da população, à contaminação do meio ambiente e a possibilidade de aumento da sonegação fiscal.
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que das cinco mudanças nas regras da revenda divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
a que mais preocupa é o delivery de combustíveis.

A ANP não teria condições de fiscalizar os veículos delivery nos 5. 570 municípios do país, mesmo com as parcerias com os demais órgãos fiscalizadores e forças-tarefas.
As principais preocupações são com relação à segurança da população (risco de acidentes pela venda de produto inflamável), à contaminação do meio ambiente e a possibilidade de elevação do não pagamento de impostos. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a sonegação de tributos no mercado de combustíveis é da ordem de R$ 14 bilhões ao ano.
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O delivery de combustíveis pode atrair agentes inidôneos, que poderão se beneficiar das falhas de fiscalização, para ampliar as fraudes fiscais, de qualidade e de quantidade no setor de combustíveis.

A nova resolução, que trará detalhamento das regras, deverá ser publicada em breve. Confira abaixo as mudanças:
1️⃣ Regulamentação do delivery de combustíveis para venda de gasolina e etanol hidratado. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
2️⃣ Permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina. A partir da publicação da nova resolução, os TRRs poderão comercializar gasolina e etanol hidratado, além do óleo diesel.

3️⃣ Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.
4️⃣ Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP.
5. Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
Diretoria da ANP aprova alterações em regras sobre comercialização de combustíveis
A Diretoria da ANP aprovou no dia (04/11) resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013 (trata da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos), a Resolução ANP 8/2007 (estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR) e a Resolução ANP 58/2014 (normatiza a atividade de distribuidor de combustíveis).
As medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil.

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