Novas regras para exposição de cigarros em lojas de conveniência entram em vigor em maio

Brasil Postos
Em vigor desde maio do ano passado, as regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a venda de cigarros em lojas de conveniência e demais estabelecimentos que comercializam derivados do tabaco, prevê novas adequações até o dia 25 de maio de 2019.
Até a data deverão ser colocados nos estabelecimentos avisos como: ‘Você envelhece’, ‘Você sofre’, ‘Você morre’, ‘Perigo: Produto tóxico’ e também o aviso de proibição de venda aos menores de 18 anos, no mesmo conjunto gráfico de exposição ao consumidor.
As chamadas advertências sanitárias e também a destinada aos menores não podem estar cobertas, mesmo que parcialmente.
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Embora a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 213/2018 passe a valer plenamente a partir de 25 de maio de 2020, desde o ano passado está proibido o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz que dão destaque aos produtos, com recursos como sonorização e movimento. Já as tabelas de preço devem conter somente os nomes das marcas dos produtos, das empresas fabricantes ou importadoras e os valores de revenda.

Segundo o texto, também está vedada a propaganda de qualquer produto fumígeno derivado do tabaco. A resolução proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização pela internet de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.
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Para 2020 – A resolução da Anvisa determina para 25 de maio de 2020 que os cigarros fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos e devam ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes.
Penalidades – O não cumprimento desta Resolução 213/2018 constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades de advertência e multa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
+++ LEIA TAMBÉM: Quais indicadores utilizar para acompanhar a evolução da loja de conveniência
Fonte : www.metropoles.com
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