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CFT aprova novas regras para cobrança de taxa ambiental

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 10.273/2018, de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).

A proposta altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O objetivo do texto é corrigir distorções e garantir justiça fiscal para os setores produtivos.

CFT aprova novas regras para cobrança de taxa ambiental

Hoje, um posto de combustível, uma concessionária de veículos ou uma revenda de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo que uma refinaria ou distribuidora.

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A principal reclamação dos setores econômicos é que a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançados produtos e serviços que não oferecem impacto algum ao meio ambiente. Uma loja que vende motocicletas e acessórios para motociclistas, por exemplo, é obrigada a pagar a taxa sobre a venda de capacetes, peças, luvas e o serviço de troca de óleo que é feito no local. “O correto é que a TCFA incida somente sobre aquela atividade potencialmente poluidora, neste caso a troca de óleo”, explica o deputado Jerônimo Goergen.

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Essa distorção na cobrança da TCFA também atinge diretamente o agronegócio. O diretor-executivo da Associação das Cerealistas do Brasil (Acebra), Roberto Queiroga, explica que a base de cálculo da cobrança é feita sobre todas as operações de comercialização das empresas, desde grãos até defensivos agrícolas.

“No nosso entendimento, a TCFA deveria ser cobrada somente sobre o faturamento daquilo que realmente impacta o meio ambiente. Não estamos pedindo a suspensão da cobrança, só queremos justiça tributária”, destacou o dirigente.

A TCFA foi criada a partir da Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. A mobilização dos setores econômicos para a revisão dos critérios de cobrança se intensificou a partir de 2016, através da articulação do deputado Jerônimo Goergen. O PL 10.273/2018 segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Por ser terminativo, o projeto segue direto para a análise do Senado após passar pela CCJC.

Confira o PL na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2175977

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O QUE É A TCFA

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em postos de combustíveis é uma taxa cobrada pelo órgão ambiental responsável pela fiscalização e controle das atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis.

Esta taxa é cobrada com o objetivo de arrecadar recursos para a manutenção e desenvolvimento de ações de fiscalização e controle ambiental.

A TCFA em postos de combustíveis é cobrada de acordo com a quantidade de combustível armazenado e comercializado pelo estabelecimento. O valor da taxa varia de acordo com o tipo de combustível, sendo que os combustíveis mais poluentes possuem taxas mais altas.

Além disso, a taxa também pode variar de acordo com a localização do posto, pois alguns estados e municípios possuem leis específicas sobre a cobrança da TCFA. A TCFA em postos de combustíveis é cobrada com o objetivo de garantir que as atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis sejam realizadas de forma segura e responsável, evitando assim possíveis danos ao meio ambiente.

Além disso, a arrecadação desta taxa também é utilizada para financiar ações de fiscalização e controle ambiental, garantindo assim que as atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis sejam realizadas de forma segura e responsável.

Assista ao vídeo e fique mais informado ?

https://youtu.be/ykGuHSY2ar4

 

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