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Postos de Combustíveis e o Licenciamento Ambiental

Diante da necessidade de proteção e controle das atividades econômicas e em defesa da sustentabilidade, o Poder Público vem atuando e adequando sua legislação.

Diante da necessidade de proteção e controle das atividades econômicas e em defesa da sustentabilidade, o Poder Público vem atuando e adequando sua legislação, assim tem ocorrido na atividade de venda de combustíveis, as normas ambientais estão sendo aplicadas aos postos de combustíveis e estes devem providenciar adequações e se manterem preparados para permanecer em suas atividades sem ocorreram em infrações nas normas que protegem o meio ambiente.

Um grande passo a ser dado pelos empresários donos de postos de combustíveis é buscar assessoria junto aos profissionais especializados, com objetivo de se adequarem às obrigações legais existentes para sua atividade, uma vez que quando tratamos de questões ambientais há uma necessidade de cuidados especiais, pois os direitos considerados difusos, ou seja, de interesse público, quando violados geram sansões na esfera administrativa, civil e criminal.

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Em observação às normas que estabelecem as atividades dos postos de combustíveis, ficou definido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, por sua Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, no art. 1, que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Com a devida importância, é necessário destacar que as deliberações do CONAMA estabelecem normas com padrões federais a serem respeitados tanto pelos estados como pelos municípios, por ser parte da base de competência legal do órgão, prevista na Lei 6938/81, artigo 8º, norma que tem por objetivo zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida.

Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, já é notável a participação direta do órgão ambiental na busca do cumprimento das resoluções do CONAMA. Dentre as atividades de regularização e fiscalização ambiental, constantemente vem ocorrendo atuações para regularização ambiental dos postos de combustíveis. Vejamos na publicação realizada no site da CETESB:

“CETESB interdita postos de combustíveis por falta de licenças ambientais . Desde o início de 2009 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB interditou 71 postos que comercializam combustíveis no Estado, por falta das licenças ambientais. Os dez últimos foram interditados durante operação de fiscalização realizada, em 30.11. Foram vistoriados mais de mil estabelecimentos, suspeitos de estarem trabalhando sem o devido licenciamento exigido pelo órgão ambiental.

Publicação: http://www.cetesb.sp.gov.br/Noticias/2009/11/30_posto.asp Consulta: 10/01/2010.

Diante das conseqüências proporcionadas pelas sanções que ocorrem diariamente aos que deixam de cumprir as exigências legais, tanto pela falta de informação como por inexistência de assessoria adequada, muitos postos de combustíveis deixaram de funcionar sem ao menos procurar uma equipe profissional que providenciasse junto aos órgãos competentes a regularização e adequação da atividade em conformidade com a legislação vigente.

Ao tratar do tema assessoria jurídica aos postos de combustíveis e o meio ambiente, deparamos com o poder de polícia como atividade da administração pública, que tem por objetivo proteger a tutela jurídica dos bens ambientais como interesse difuso e sempre que necessário aplicar as sanções administrativas. Motivo que torna essencial o acompanhamento por um advogado dos tramites das autuações, seja para ver obedecido o cumprimento do devido processo legal, ou mesmo para garantir a regularização da empresa junto ao órgão competente o mais rápido possível, defendendo o seu funcionamento e evitando a ocorrência de maiores prejuízos.

Contudo, ganha o empresário que trabalha com a prevenção, lembrando ser este um dos principais princípios do Direito Ambiental. Ao buscar uma assessoria jurídica adequada é possível eliminar prejuízos e conciliar benefícios, uma vez que, ao contratar com um escritório de advocacia para trabalhar na esfera preventiva ou se necessário, após sanções referentes a questões ambientais, ganha o empresário a possibilidade de contar com o apoio do escritório na resolução das diversas questões jurídicas ou administrativas que constantemente surgem às empresas, mesmo em outras áreas, já que um escritório preparado tende a atender demandas em vários campos do direito.

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Fonte: Portal de Postos

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