Projeto revoga autorização de empresa que fraudar combustível

Brasil Postos
O Projeto de Lei 4881/19 prevê a revogação da autorização de estabelecimentos que reincidentemente distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis em desacordo com as normas vigentes. A proposta, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os responsáveis pela empresa e seus sócios controladores ficarão proibidos de exercer a atividade por 30 anos. Atualmente, essa proibição é de cinco anos e vale apenas para os responsáveis pela empresa.
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O objetivo é evitar a atividade dos fraudadores de combustíveis. “Embora haja uma legislação destinada a impor sanções aos maus empresários que se aventuram na busca de lucros fáceis, as penalidades ainda são brandas, possibilitando a esses aventureiros colher por muito tempo seus lucros, em prejuízo dos consumidores brasileiros”, afirma Dimas.
Segundo o projeto, estarão sujeitos a revogação os estabelecimentos que reincidirem na comercialização dos combustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada ou derem a eles destino não permitido; na não apresentação de documentos comprobatórios de produção ou importação, por exemplo; na violação de selo ou lacre utilizado pela fiscalização para fechar o estabelecimento; ou ainda no extravio ou na venda de produto depositado em estabelecimento interditado.
Em todos os casos será aplicada multa em dobro ou em quantia equivalente aos prejuízos causados aos consumidores, prevalecendo o maior valor.
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O texto acrescenta as possibilidades à Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.847/99). Hoje, entre outros casos, a revogação é prevista quando o estabelecimento não atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Resan
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