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TJDFT confirma condenação de posto e lava a jato por acidente com cliente

Consumidora fraturou a perna após cair em grade de ventilação e será indenizada por danos materiais, morais e lucros cessantes

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um posto de combustível e de uma empresa de lavagem de veículos. As duas companhias foram responsabilizadas pelo acidente que deixou uma cliente ferida e terão de pagar indenização por danos materiais, morais e também lucros cessantes.

TJDFT confirma condenação de posto e lava a jato por acidente com cliente

O episódio ocorreu em 7 de março de 2024, quando a consumidora caiu em uma grade de ventilação instalada na área do posto, locada à empresa de lava a jato. A queda resultou em fratura na perna esquerda, afastamento do trabalho por 44 dias e gastos médicos comprovados por atestados e documentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conflito de responsabilidades

Na defesa, o posto alegou não ser responsável, pois a área pertencia à empresa de lavagem de veículos. Já a empresa do lava a jato afirmou que o espaço era de responsabilidade exclusiva do posto. Ambas ainda argumentaram que a vítima teria culpa exclusiva por transitar em local impróprio, assumindo os riscos de sua conduta.

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Os desembargadores rejeitaram as teses de defesa. O relator destacou que, “embora o serviço de lavagem de veículos seja formalmente explorado por terceiro, o posto de combustíveis aufere benefícios diretos da atividade, integrando a cadeia de fornecimento”. Além disso, o colegiado observou que não havia sinalização adequada para pedestres nem espaço seguro para circulação, o que reforçou a falha na prestação de serviço.

O Tribunal reconheceu que a relação era de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, as empresas foram condenadas a pagar R$ 414,03 em danos materiais, R$ 8 mil em danos morais e R$ 6.185,96 por lucros cessantes — valor ajustado após desconto do benefício previdenciário recebido pela vítima.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/

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