RESOLUÇÃO ANP Nº 1, DE 25.1.2006 – DOU 26.1.2006

Brasil Postos
Altera prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 15/05/05.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 28, de 17 de janeiro de 2006,
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considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública; e
considerando a necessidade de ampliar os prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que regula o exercício da atividade de distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam concedidos os seguintes prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005:
I – art. 36, inciso III, letra c: até 1º de maio de 2006; e
II – art. 37: até 1º de maio de 2006.
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Art. 2º Fica alterado o art. 38 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Ficam concedidos os seguintes prazos:
I – até 31 de março de 2006 para celebração e encaminhamento à ANP para homologação do contrato de que trata o art. 17;
II – até 1º de maio de 2006 para substituição da sistemática de quotas que vigorava anteriormente à publicação desta Resolução pelo contrato de compra e venda de GLP.”
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
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