Decisão do STJ preserva regras do RenovaBio e reforça segurança jurídica do setor de combustíveis
Quem não averbar os contratos até 31/12/2025 pagará a alíquota cheia perdendo um benefício que dura até 2033.
A urgência de rever a portaria da ‘bomba branca’
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Ações de petrolíferas dos EUA disparam após intervenção na Venezuela
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Hipoteca: lei nova e os cuidados essenciais que os revendedores devem ter ao hipotecar seu imóvel às distribuidoras
Com a nova legislação o devedor pode perder o imóvel para o credor sem a necessidade de passar pelo crivo...
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