ICMS sobre energia elétrica. Descubra ser você tem valores para restituir

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Resumo
ToggleSaiba quais são as oportunidades existentes de restituição de tributos decorrente de valores cobrados à maior na conta de energia elétrica.
Quando tratamos de recuperação de crédito tributário uma das primeiras oportunidades que nos aparece é a possibilidade de recuperação de tributos pagos à maior na fatura de energia elétrica.
Ultimamente algumas oportunidades tributárias importantes vêm surgindo e aqueles que estão se movimentando tem tido bons resultados, aliviando os efeitos negativos de períodos difíceis enfrentados pela categoria.
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Nos últimos tempos algumas questões sobre esse tema foram julgadas de forma favorável pelo Judiciário.
Vemos por exemplo o caso da seletividade da energia elétrica, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS devido sobre energia elétrica não pode ser superior à alíquota base dos Estados (17%).
Em muitos casos, o ICMS cobrado era de 25%, e quem entrou na justiça antes da decisão de 5 de fevereiro de 2021, conseguiu recuperar os valores pagos a maior nos últimos 60 meses anteriores à apresentação da medida judicial.
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Quem não se antecipou, contudo, ficou de fora e não conseguirá restituir o passado e ainda poderá usufruir dos benefícios apenas a partir do exercício financeiro de 2024!
Isso porque o STF modulou os efeitos da decisão para que o desfalque nos cofres públicos fosse reduzido.
Cumpre frisar: somente os contribuintes que ajuizaram ação judicial tiveram o direito reconhecido e conseguiram recuperar os últimos 5 anos.
Aqueles que não anteciparam a apresentação de medida judicial, perderam a possibilidade de resgatar valores relevantes.
Dito isso, nos fica a questão: QUAIS OPORTUNIDADES SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA AINDA ESTÃO EM DISCUSSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO? COMO CONSIGO ME ANTECIPAR?
Ocorre que, quando avaliamos as faturas de energia elétrica, notamos que o ICMS incide não apenas sobre o consumo, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
Ocorre que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre energia elétrica consumida (que é equiparada a mercadoria). Portanto, os encargos setoriais da TUST e da TUSD (que são cobranças feitas na fatura que visam prover recursos para a ANEEL e ONS) não são classificadas como mercadorias e não pode incidir, o ICMS, sobre esses valores.
Em termos simples, de quanto estamos falando? Estamos tratando da possibilidade de se recuperar aproximadamente 15% da fatura de energia elétrica caso o tema seja julgado favoravelmente.
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Em que pé está este assunto? O tema está no Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de recursos repetitivos (quando existem muitos processos no judiciário sobre um único tema) e poderá ser julgado a qualquer momento.
Nessa sistemática, para não sobrecarregar o poder judiciário, o assunto será julgado uma única vez para todo o país.
Caso o tema seja julgado de forma favorável com modulação de efeitos, as empresas que não se anteciparem poderão ficar de fora da restituição.
Assim, como as referidas taxas (TUSD e TUST), em tese, não podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS exigido pelos Estados o Contribuinte possui o direito de recorrer ao judiciário para reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, bem como aqueles recolhidos durante o processamento da demanda judicial.
Por fim, colocamos à disposição nosso time especializado de consultores para esclarecimentos acerca do tema.
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