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Mais de 300 postos de combustíveis funcionam sem autorização da ANP no Maranhão

Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados para regularizarem sua situação cadastral.

No Maranhão, 340 empresas revendedoras de combustíveis estão funcionando com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE’s) e inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Mais de 300 postos de combustíveis funcionam sem autorização da ANP no Maranhão

Os dados são do setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA).

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Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. Segundo a SEFAZ, a regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.

A SEFAZ destaca que, conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela ANP, para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.

 

Mais de 300 postos de combustíveis funcionam sem autorização da ANP no Maranhão

“A SEFAZ está se preparando, inclusive, para comunicar a Agência Nacional de Petróleo de toda essa situação que foi encontrada no estado e, também, está preparando o encaminhamento ao Ministério Público. Então, esses órgãos vão estar atuando em conjunto para resolver toda essa situação”, explicou Jorge Castro, que é gestor da unidade de fiscalização da SEFAZ.

Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do (s) CNAE (s) vinculado (s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.

Fonte: https://imirante.com/

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