

Para Tavares, o atual modelo de licenciamento é “arcaico”.
O órgão pede diversos laudos. Quando entregamos, os processos ficam paralisados até que o técnico analise a papelada e realize a vistoria. Não seria mais simples liberar a operação e, em caso de irregularidade, multar ou fechar o estabelecimento? É assim que funciona em diversos estados”, sugeriu.
Auditoria – Uma auditoria da Controladoria-Geral apontou que parte do problema deve-se a lacunas do Regimento Interno do Ibram. O texto não contempla definição de prazos para análise das solicitações de licenças ambientais. Tal fato torna complexo o atendimento ao prazo máximo de seis meses para análise da documentação referente à licença prévia, de instalação e de operação”, destaca o estudo. Os auditores também sinalizaram a necessidade da definição de prazos para as atividades de fiscalização de condicionantes.
“Por isso, é preciso que o monitoramento ocorra de forma mais célere e frequente”, disse.
Diversas licenças – Como a atividade de posto de combustível é complexa e tem riscos ambientais, para se abrir um estabelecimento do gênero é necessário série de licenças.
A primeira delas é a prévia, concedida na fase preliminar do empreendimento e aprova a localização e a concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implantação. Em seguida, o posto deve pedir a licença de instalação, que autoriza a implementação do empreendimento, de acordo com as especificações dos projetos aprovados. Por fim, vem a licença de operação, que libera a atividade após a verificação do efetivo cumprimento do previsto nas autorizações anteriores.
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