Posto abastece veículo indevidamente e condutor será indenizado no RN

Brasil Postos
Dano causado em veículo a Diesel provocado por um abastecimento com mistura deste óleo e gasolina.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade de votos, negou apelação cível interposta por uma empresa da área de comercialização de combustíveis e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 3.700,00 a um cliente por falha na prestação de serviços.

Conforme consta no processo, ao requerer o recurso, a empresa, um posto de revenda de combustíveis, alegou que, embora tenha ocorrido o abastecimento do veículo com combustível inadequado, o abastecimento não ocorreu em quantidade suficiente a causar danos ao automóvel. Além disso, afirmou que procurou corrigir seu próprio erro, mas que o cliente não autorizou a realização de esvaziamento do tanque.

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No entanto, ao analisar as provas e após a oitiva com testemunha, foi constatado que além de não restar dúvidas do erro cometido pelo frentista, não se tratava de uma ocorrência isolada. Por isso, em seu voto, o relator do recurso no TJ, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, afirmou que pouco importa se a mistura de diesel e gasolina foi ou não autorizada pelo consumidor.
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“Ora, é de conhecimento comum que tal prática é danosa aos motores e sistemas de abastecimento de veículos, podendo inclusive inutilizá-los. Nesse contexto, a ré poderia ter munido-se de cautela, condicionando o abastecimento com diesel à retirada da gasolina, inclusive para evitar eventual responsabilização”, relatou o magistrado.
O relator ainda destacou que, anteriormente, o posto de combustível estava disposto a arcar com os custos do serviço de conserto da caminhonete e que a empresa recuou somente após receber os orçamentos, os quais considerou desproporcionais. Segundo o juiz convocado, tal atitude mostrava reconhecimento da responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.

Além disso, também foi pontuado que a relação estabelecida entre as partes é de consumo e que, por mais que tenha sido utilizado em pouca quantidade, o combustível causou danos ao veículo. “Assim, no caso dos autos, o autor tem direito ao ressarcimento dos gastos realizados e efetivamente comprovados com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo”, afirmou Luiz Alberto Dantas Filho.
Fonte: Redação Tribuna do Norte
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