Aprenda a regularizar o seu ponto de abastecimento

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Resumo
ToggleSe você possui um negócio e precisa armazenar combustíveis para suprimento próprio, você deve conhecer e cumprir as normas que impactam na sua rotina, em especial as exigências da ANP.
Isso fará com que seu negócio não esteja exposto a riscos financeiros (como a instauração de processo administrativo e aplicação de multa pela ANP) e garantirá mais transparências em suas relações comerciais.

Neste artigo, você aprenderá o que é um “Grande Consumidor”, de acordo com as normas vigentes da ANP, e o passo-a-passo para regularizar o seu ponto de abastecimento.
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Sobre o “Grande Consumidor”
O “Grande Consumidor” é a pessoa física ou jurídica que possui tanques (aéreos ou subterrâneos), com capacidade total de armazenagem igual ou superior a 15m³ (quinze metros cúbicos), para funcionamento de: (a) ponto de abastecimento autorizado (“PA”); (b) equipamento fixo exclusivo; ou (c) ponto de abastecimento e equipamento fixo.
Se encaixam no perfil de “Grande Consumidor” empresas do ramo de construção civil, transportadoras, transporte coletivo, agronegócio, hospitais, shoppings, supermercados, dentre outros.
Saiba por que você deve monitorar os tanques de combustível do seu posto
Sobre o “Ponto de Abastecimento”
O “Ponto de Abastecimento”, também conhecido como “PA”, é a instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas.
O “PA” deverá obter o Certificado de Autorização de Operação de Ponto de Abastecimento (“AO”) através do Sistema de Ponto de Abastecimento (“SPA”), disponibilizado no site da ANP.
Para obter a autorização de permissão para o ponto de abastecimento, o “Grande consumidor” deverá atender às exigências da Resolução ANP nº 12/07 e apresentar as seguintes informações através do Sistema de Ponto de Abastecimento:
1. Razão social ou nome do detentor do “PA”;
2. Número do CNPJ ou CPF do detentor do “PA”;
3. Endereço onde está instalado o “PA”, com descrição das instalações, contendo a quantidade de tanques e a capacidade de armazenamento de cada um deles e discriminando os tipos de combustível;
4. Número e data de validade da Licença de Operação ou Funcionamento, ou número do protocolo solicitando prazo para obtenção da referida licença, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão ambiental competente;
5. Nome do engenheiro responsável pelas instalações do “PA”, com número no registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

6. Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) que comprove que as instalações atendem às normas técnicas brasileiras em vigor, às de segurança das instalações e ao código de postura municipal, assinada pelo engenheiro responsável, e que informe o volume total da tancagem, por tipo de combustível, em metros cúbicos;
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7. Previsão de consumo mensal, por tipo de produto, para os 12 (doze) meses subseqüentes ao da data de encaminhamento da Ficha Cadastral e, para os “PA” em operação, o consumo efetivo dos últimos 6 (seis) meses; e
8. Atividade econômica exercida pelo detentor do “PA”.
Instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem inferior a 15 m³, estão dispensadas desta autorização.

De acordo com a ANP, as empresas de construção que possuem “PA” localizado em instalações que não possuem CNPJ devem cadastrá-las juntamente com o estabelecimento matriz, totalizando o somatório das tancagens por tipo de produto.
A ANP também dispensa a autorização de operação para o “PA” destinado ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários.
Todo o processo de autorização e atualização cadastral é realizado pelo site da ANP, não sendo necessário o envio de qualquer documento físico à ANP.
As alterações nos dados cadastrais da instalação do “PA”, inclusive de capacidade de armazenagem, devem ser informadas à ANP através do SPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da efetivação do ato.
Por fim, as dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a ANP através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), no telefone 0800 970 0267 ou site institucional: www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
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Como solicitar o certificado de autorização para o ponto de abastecimento
1) Acessar o endereço eletrônico https://spa.anp.gov.br/;
2) Na coluna esquerda clicar no campo “Autorizações” e, em seguida, em “Requerimento de nova autorização”;




“Instalações”;




Este artigo tem caráter orientativo devendo o interessado acessar a integra da Resolução ANP nº 12/2007, disponível no site da ANP.
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