Atenção: Governo federal não zerou completamente PIS/Cofins do diesel

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Resumo
ToggleNos postos é o diesel B que conta com adição de 13% do biodiesel, cujo PIS/Cofins continua sendo tributado em R$ 0,01924 por litro, afirma Fecombustíveis
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informou que o governo federal não zerou completamente o PIS/Cofins do óleo diesel comercializado nos postos de abastecimento, conforme anunciado.

O Decreto Federal 10.638, de 01/03/2021 zerou, por 60 dias, a cobrança do PIS/Cofins sobre o diesel A, vendido nas refinarias.
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Já o comercializado nos postos é o diesel B, que conta com adição de 13% do biodiesel, cujo PIS/Cofins, continua sendo tributado em R$ 0,01924 por litro, segundo a Fecombustíveis.
“A incidência do PIS/Cofins sobre o biodiesel, misturado ao diesel, tem causado uma grande confusão para os postos. A desinformação tem gerado agressões, brigas, batidas policiais e denúncias infundadas por consumidores de diesel, que desconhecem a tributação do setor e exigem que o cupom fiscal referente aos impostos federais do óleo diesel vendido no posto seja zerado”, alertou a entidade em nota.
“A desinformação tem gerado agressões, brigas, batidas policiais e denúncias infundadas por consumidores de diesel, que desconhecem a tributação do setor e exigem que o cupom fiscal referente aos impostos federais do óleo diesel vendido no posto seja zerado”, completou a entidade.

Setor de combustíveis esclarece tributação sobre o óleo diesel
A legislação prevê que a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento dos tributos que incidem diretamente sobre os combustíveis em geral não é dos postos
O Sindicombustíveis Resan, representante dos postos de combustíveis associados nas regiões da Baixada Santista e Vale do Ribeira, vem a público compartilhar os esclarecimentos abaixo, com o objetivo de contribuir para a transparência da informação relativa às recentes isenções de PIS/COFINS promovidas pelo Decreto 10.638/21, em vigor desde o recente 01/03:
Isenção parcial aplicável ao diesel B
O referido decreto zerou as alíquotas de PIS/COFINS aplicáveis ao diesel A, medida essa válida entre 01/03 e 30/04/21 e que não se aplica ao etanol, à gasolina e ao GNV.
Ocorre que o diesel comercializado nas bombas é o diesel B, composto pela mistura de 87% de diesel A com 13% de biodiesel.
Como tal decreto não isentou a tributação sobre o biodiesel, fato é que o diesel B continua sendo parcialmente tributado.
A legislação prevê que a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento dos tributos que incidem diretamente sobre os combustíveis em geral não é dos postos e sim de agentes anteriores da cadeia (refinarias e distribuidoras, por exemplo; no caso do diesel, refinarias).
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Nesse sistema, chamado de substituição tributária, os postos recebem os combustíveis para revenda já com os tributos pagos. Portanto, ao contrário do que tem sido propagado por notícias incorretas, a tributação não é recolhida no momento da venda final ao consumidor.
Reforçando, quando o consumidor paga ao posto o valor pelo combustível que comprou, na verdade o tributo correspondente foi devidamente recolhido antes de chegar ao posto.
É por esses motivos que, ao cumprir a Lei 12.751/12 – a chamada Lei do Imposto na Nota –, os postos de combustíveis continuam registrando valores aproximados da incidência parcial de PIS/COFINS sobre o óleo diesel B, afinal o biodiesel continua sendo tributado!
Consequentemente, é falso afirmar que essa estimativa apontada nos cupons fiscais sobre o diesel seria prova de cobrança ilegal e, portanto, sujeita à devolução ao consumidor.
Por fim, vale ressaltar que cupons fiscais são emitidos automaticamente pelos sistemas eletrônicos dos postos, sendo que a estimativa de tributos federais e estaduais é realizada com base em dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de modo que os postos não tem qualquer controle sobre tais informações.
+++ Conheça o INposto o Painel Digital que auxilia os revendedores a cumprir o Decreto 10.634
Workshop sobre decreto 10.634 (painel de preços/tributos) frusta a revenda
Dos cerca de 1.400 inscritos de todo o país, em sua grande maioria formada por agentes do setor, as dezenas de pedidos de esclarecimentos para o cumprimento correto da norma foram sucedidas de críticas pela falta de respostas ou esperanças que os pleitos do setor sejam atendidos.
Mesmo com a participação de especialistas, como a secretária nacional do Consumidor e do coordenador- geral de Monitoramento de Mercado do Senacon, Juliana Domingues e Frederico Moesch; do presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira; e da diretora da ANP, Symone Araújo, o detalhamento sobre o Decreto presidencial no 10.634/21 foi genérico e sem direito à participação dos inscritos. A nova regra entrará em vigor no dia 24 de março.
Muitas dúvidas, no entanto, ainda precisam de respostas para que seja possível atender o decreto.
Como os postos revendedores são 100% substituídos tributariamente, ou seja, já recebem os produtos com os impostos federais e estaduais recolhidos nas cadeias anteriores, os varejistas sequer têm acesso a esses valores.
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