Procon fiscaliza oferta de cashback nos postos de combustíveis

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Resumo
ToggleEstabelecimentos divulgavam valores da gasolina e do etanol já com o desconto, mas custo promocional só atende usuários de aplicativos específicos
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) está de olho na precificação e na forma de oferta de cashbacks nos postos de combustíveis.

Alguns postos revendedores divulgam de forma ostensiva, por meio de grandes placas, os preços dos combustíveis já com o desconto conferido a quem utiliza o aplicativo de pagamento, o que leva o consumidor a acreditar que aquele é o preço final do litro.
O órgão tem observado que consumidores estão sendo atraídos pelo preço promocional, mas são surpreendidos, na hora do pagamento, pela informação de que o preço promocional do litro do combustível contempla apenas consumidores que pagarem com aplicativo de pagamento e recebimento on-line, ou seja, embora o preço promocional esteja na placa, não vale para quem paga em dinheiro ou outra forma de pagamento que não seja pelo aplicativo.

O cashback é um grande atrativo para os consumidores.
Em síntese, o mecanismo se constitui de um programa de recompensa por reembolso, ou seja, um incentivo operado por empresas, em que uma porcentagem do valor gasto é devolvida ao titular da conta. Assim, o consumidor paga uma quantia, mas recebe para gastar em outras compras, com o mesmo App, uma porcentagem deste valor gasto.
Com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores quanto à informação clara e adequada sobre todos os preços praticados.
Recentemente, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos/ES) encaminhou consulta ao Procon-ES sobre a situação, divulgando, em seguida, circular informativa aos seus associados.
O Instituto comunicou ao sindicato que os preços nas placas devem corresponder ao valor do litro, cabendo aos postos que aderirem à forma de pagamento pelo aplicativo, informarem que dispõem do serviço e o percentual de desconto aplicado.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que é obrigação do posto informar em local visível os preços praticados de todos os combustíveis comercializados, seguindo as regras de precificação vigentes. Acrescentou que a informação é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor e que o consumidor não pode ser induzido a erro pelos fornecedores.
“É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 37, §1º, a veiculação de preços que induzam a erro ou sejam capazes de gerar dúvidas em sua escolha. A iniciativa do Sindipostos/ES de nos consultar e buscar informações para repassar aos seus associados foi muito bem recebida, porque conscientiza os fornecedores do ramo, evitando que insistam na prática. Quem ganha é o consumidor”, ressaltou Athayde.
O diretor-presidente informou ainda que o consumidor tem que ter ciência de quanto vai pagar pelo combustível antes do abastecimento.
“É proibido divulgar um preço para atrair o consumidor e surpreendê-lo com uma cobrança diferenciada”, disse.

Brasília – Destacar valor menor de combustível em pagamento por app é publicidade enganosa
Procon autuou 45 postos de gasolina no Distrito Federal neste ano por anúncios que disfarçam o valor real dos produtos.
É comum deparar-se com anúncios de postos que colocam em destaque o valor mais barato do combustível, caso o pagamento seja feito por meio de aplicativo. A prática, contudo, é considerada ilegal pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) também desencoraja propagandas as ilegais.
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O problema dos anúncios desse tipo é que falta informação clara e adequada e pode induzir o consumidor ao erro. Essa prática configura-se, segundo o Procon-DF, publicidade enganosa.

“Postos de combustíveis não podem anunciar como preços reais dos produtos os valores com descontos válidos somente para pagamento por meio de aplicativo”, informou o Procon-DF.
Os estabelecimentos devem indicar os valores reais, sem vinculação a pagamento por app, segundo o instituto. “Estes preços, sim, devem vir em destaque e de modo ostensivo em relação ao valor para pagamento por aplicativo”, frisa.
“Na realidade, o consumidor paga o preço cheio pelo combustível e recebe um bônus, conhecido como cashback, que é uma devolução de valor no próprio aplicativo para o consumidor utilizar em momento posterior. Ou seja, não existe, realmente, o preço com desconto na bomba no momento do pagamento”, pontuou.
O advogado mestre em direitos sociais Welder Rodrigues disse à coluna Grande Angular que a forma como a publicidade se apresenta leva o cliente a crer que está pagando preço menor, caso use o aplicativo.
“Trata-se da publicidade enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, pois, a bem da verdade, o que ocorre é que o consumidor, ao pagar com o aplicativo, estará aderindo a uma espécie de programa de fidelidade, no qual recebe créditos oferecidos pelo aplicativo, com o uso regulado por este”, afirmou.
Recomendação
O presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Tavares, reforçou que anunciar em destaque o preço com desconto em detrimento dos outros valores é irregular.
“A recomendação do sindicato é seguir a lei: é permitido ter preços diferentes, mas eles têm de estar bem claros, transparentes e de forma homogênea. Quer praticar vários preços? Pode, mas que tenha padrão de tamanho”, destacou.
“Se quiser mostrar o preço mais barato, que tenha do lado o preço mais caro”, assinalou.
Para exemplificar a recomendação, Paulo mostrou imagem da publicidade que adotou em um posto do qual é dono, com os valores do mesmo tamanho.
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Investigação
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), abriu procedimento de investigação para apurar a prática. “A situação está sendo analisada para que a promotoria decida quais medidas devem ser tomadas”, informou o órgão.
Aprovação
Apesar de os anúncios esbarrarem na legislação, os pagamentos por aplicativos têm sido uma alternativa para os consumidores brasilienses.
Os apps de desconto são opção frente ao crescimento dos valores dos combustíveis.
Procon-DF define prazo para ajuste na propaganda de preços de combustíveis
Nota técnica elaborada pelo instituto com o Ministério Público dá prazo de 10 dias para postos de combustível ajustarem as propagandas, de acordo com o valor da bomba.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiram nota técnica com prazo de 10 dias para que os postos de combustíveis ajustem os preços nas propagandas. Para as instituições, as propagandas, com valores diferentes aos das bombas, cobrados por programas de fidelidade ou aplicativos, podem ser caracterizadas como enganosas devido à falta de informações claras para o consumidor.
O documento, divulgado na sexta-feira (20/11), recomenda aos proprietários de postos de combustíveis destacar o preço real das bombas e deixar o valor promocional em menor destaque nas propagandas. A nota técnica destacou que é “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Os órgãos de fiscalização alertaram os postos para a necessidade de haver propagandas com mais clareza sobre o cashback. Nesse sistema promocional, o consumidor paga o valor total da compra e, depois, ganha descontos para usar em lojas e serviços do estabelecimento ou de parceiros.
O documento destaca que o material publicitário dos postos deve constar em locais de fácil visualização para os condutores, sem prejuízo à circulação de veículos e pessoas.
Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) emitiu posicionamento sobre o documento. “Discordamos, apenas em parte, do primeiro parágrafo, onde o Procon determina que o valor de pagamento em aplicativos seja menos destacado que o valor não promocional. Neste caso, não há amparo legal para tal determinação”, avalia a entidade.
Em relação às demais recomendações, o sindicato afirma estar cumprindo as leis e o código do consumidor.
Com informações da Agência Brasília


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