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Juiz permite a postos funcionarem sem pagarem multa pecuniária de sócios

Magistrado Federal do DF concedeu liminar após considerar exigência ilegal

Rede de postos de combustíveis poderá funcionar sem que haja pagamento prévio de multas pecuniárias aplicadas a outras empresas dos sócios. Liminar foi concedida pelo juiz Federal Mateus Benato Pontalti, da 1ª vara Cível da SJ/DF, ao entender que a exigência do pagamento é ilegal.

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Juiz permite a postos funcionarem sem pagarem multa pecuniária de sócios

 

No caso concreto, uma rede de postos de combustíveis impetrou um mandado de segurança para impedir que a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis vinculasse a autorização para funcionamento dos postos da rede ao pagamento prévio de multas pecuniárias aplicadas a outras empresas associadas aos sócios.

Após análise dos autos, o juiz concordou com o pedido da rede, baseando-se no entendimento do TRF da 1ª região que considerou ilegal a exigência de quitação de débitos de outras empresas como condicionante à concessão de autorização para revenda de gás.

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Além disso, o magistrado ressaltou que o STF, nos enunciados 70, 323 e 547 da súmula de sua jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que não é possível usar sanção administrativa como meio de cobrança de débitos:

Súmula 70 STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula 547 STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”

Dessa forma, o juiz concedeu a liminar para que a ANP, no prazo de cinco dias, conceda a autorização de funcionamento da atividade de revenda de combustíveis automotores em favor da rede, independentemente da existência de dívidas em nome dos sócios.

O escritório S. Freitas Advogados atua pela rede de postos.

Processo: 1027461-07.2024.4.01.3400
Leia a liminar.

Fonte:  https://www.migalhas.com.br/quentes/409457/juiz-permite-a-posto-funcionar-sem-pagar-multa-pecuniaria-de-socios

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