Fiscalização ambiental: seu posto está preparado?

Brasil Postos

A resolução 273 do Conama já completou dez anos, mas muitos postos revendedores ainda não concluíram o licenciamento ambiental e, por isso, a fiscalização tende a ser cada vez mais rigorosa.
Alguns órgãos ambientais estão apertando o cerco e intensificando as ações de fiscalização junto aos postos revendedores. Em São Paulo, por exemplo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) vem promovendo diversas ações de fiscalização desde 2009, com o intuito de impedir que estabelecimentos irregulares continuem em operação. As penalidades variam de interdição (em casos mais graves) a multas, com estipulação de prazos para adequação. Quando o órgão iniciou o que chamou de “megaoperação” de fiscalização, o então secretário de Meio Ambiente do Estado, Francisco Graziano, defendeu a “tolerância zero” entre os irregulares. “Vamos ser duros com os empreendimentos que não se adequarem à legislação ambiental”, disse ele na ocasião.
A intenção da Cetesb é regularizar a operação de cerca de dois mil estabelecimentos que ainda operam no estado sem a licença ambiental (de um universo de mais de 9,5 mil postos revendedores, além de outros empreendimentos com tanques subterrâneos de combustíveis).
A ação dos agentes de fiscalização costuma ser mais rigorosa no caso dos estabelecimentos que não têm licença em vigor
E o estado de São Paulo não foi o único a iniciar este tipo de ação mais rigorosa. Outros órgãos ambientais também vêm cobrando do setor maior cuidado em relação aos procedimentos e
equipamentos necessários para proteção ambiental. Afinal, a resolução 273 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) completou dez anos, e neste período todos os órgãos ambientais do país já deram início ao processo de licenciamento ambiental do setor de combustíveis.
Nos locais em que o licenciamento começou a ser feito antes, o resultado é expressivo,
com maior número de estabelecimentos licenciados. No Rio Grande do Sul, dos 3.188 postos
cadastrados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam – que abrange todo o estado, com exceção de Porto Alegre), 75,5% dos estabelecimentos estão com a licença em vigor, e pouco mais de 7% têm processos protocolados para renovação de licença (sendo 3% de licenças já vencidas e 4% não vencidas). 2,5% figuram nas estatísticas da Fepam como aguardando dados, ou cumprimento de auto de infração ou troca de tanques, e 10,8% dos empreendimentos não solicitaram a renovação.
De acordo com Vilson Trava Dutra, responsável pelo segmento de postos de combustíveis da Fundação, a ação dos agentes de fiscalização no estado é mais rigorosa no caso dos estabelecimentos que não têm licença em vigor. “A Fepam realiza vistorias esporádicas por denúncias, reclamações ou por solicitação do Ministério Público, mas sem um agendamento de rotina. Ocorre também muitas vezes a fiscalização realizada pelos municípios e ainda pela
Patrulha Ambiental da Policia Militar (atuam regionalmente), que fazem vistorias rotineiras em convênio com a Fepam. Em geral estas vistorias e irregularidades são detectadas e as empresas notificadas. O órgão ambiental autua os postos irregulares com base nestes relatórios”, explicou Dutra.

Em dia com as exigências
E seu posto, está com a licença em dia? Com o maior rigor dos órgãos ambientais, é importante estar preparado para uma visita do agente ambiental – e encará-la com bons olhos.
Afinal, a intenção dos órgãos ambientais é punir os irregulares, contribuindo para um mercado concorrencial mais justo.
Segundo o consultor ambiental Edgard Laborde Gomes, é primordial que o posto esteja adequado à Resolução 273 do Conama. “O agente de fiscalização basicamente vai avaliar durante a visita se os documentos do posto estão em dia e se o estabelecimento atende às determinações desta resolução”, orientou. “Para conseguir a licença de operação, o estabelecimento já deve estar em conformidade com a resolução. No caso de o posto estar em fase de reforma, é necessária a apresentação de uma licença prévia ou licença de instalação. Mas o posto não pode estar em operação sem a devida licença de operação”, destacou.
Além da apresentação da licença, os agentes conferem in loco uma série de equipamentos
e procedimentos adotados pelo posto. E, mesmo que o estabelecimento esteja com as licenças em dia, vale à pena ficar atento aos procedimentos de manutenção, evitando eventuais problemas no caso de uma fiscalização. “A principal recomendação para o posto evitar problemas é a manutenção constante de todos os locais que possam se transformar em focos de contaminação”, disse Gomes. “E se eventualmente acontecer um acidente ou um vazamento, o empresário deve efetuar o mais rapidamente possível os procedimentos de contenção, e avisar o órgão ambiental.
Quando avisado, o órgão ajuda a corrigir o problema e concede prazos para solução e remediação da área. Se o revendedor esconder o fato e for denunciado, pode ser autuado ou até ter o postointerditado. Não vale a pena omitir o fato”, frisou.
Atenção à Resolução 420 do Conama
A Resolução 420 do Conama, de 28 de dezembro de 2009, obriga os Estados a cuidarem da
qualidade do solo, e fixa os parâmetros mínimos ligados ao gerenciamento de áreas contaminadas.
Entre outras coisas, ela determina que a informação das áreas contaminadas seja divulgada pelos órgãos ambientais (Minas Gerais e São Paulo já haviam adotado tais procedimentos de
gerenciamento, antes mesmo da resolução), e obriga os órgãos ambientais a comunicarem a
contaminação para diversas instituições, inclusive para o cartório de registro de imóveis.
De acordo com Bernardo Souto, advogado do Minaspetro e consultor da Fecombustíveis, do
ponto de vista penal, antes desta legislação não havia norma que disciplinava qualidade de solo. “Assim, o Ministério Público tinha muita dificuldade de enquadrar áreas contaminadas no crime de poluição. Agora, com as novas normas, isso não mais acontece. Ou seja, antes era possível até se discutir a existência (ou não) de crime, mas agora essa tese jurídica ficou mais difícil”, explicou.
Segundo Souto, a qualidade do solo é definida pelos valores orientadores. Por isso, é importante que os postos revendedores se adequem à legislação ambiental. “Adequação é sinônimo de que não há problemas. E um posto adequado, em regra, não contamina o solo.
Por isso, a adequação é tão importante. Ela pode evitar que o empresário tenha passivo e deva seguir as normas pertinentes ao gerenciamento de áreas contaminadas”, ressaltou.
Existem, para solo, três valores: VRQ (Valor de Referência de Qualidade, que determina que
o solo é natural), VP (Valor de Prevenção, que indica que o solo não é natural, mas ainda não
compromete o ser humano ou outros bens a proteger) e o VI (Valor de Investigação, que diz que existe potencialidade de comprometer a saúde humana). Neste último caso, é necessário realizar os procedimentos de análise de risco, para saber se é preciso remediar ou adotar outra medida de gerenciamento. Para água existe apenas VI.
Na mesma linha, em São Paulo, a Lei Estadual no 13.577, de 8 de julho de 2009, exige que
o empresário averbe na margem da matrícula do imóvel a informação da área contaminada, ou seja, que conste do registro imobiliário a contaminação. Em Minas Gerais a norma saiu com a previsão de que a averbação irá ocorrer, mas ainda será criado um grupo para discutir apenas este tema.
Confira a seguir os procedimentos recomendados para garantir a proteção ambiental e o
bom funcionamento de todos os equipamentos do posto.
O PASSO A PASSO DA FISCALIZAÇÃO
Durante uma visita ao posto, o agente do órgão ambiental costuma verificar:
A manutenção do piso impermeável na área de abastecimento, na lavagem de veículos e na troca de óleo. Para evitar problemas, verifique sempre a limpeza destas áreas e a existência de trincas ou falhas que possam facilitar algum tipo de contaminação.
As canaletas também devem estar sempre limpas e têm de conter apenas água, além de
não estarem próximas à calçada;
A limpeza das caixas separadoras. O revendedor deve fazer a limpeza periódica e, caso necessário, apresentar durante a fiscalização documento que comprove a retirada sistemática dos resíduos e sua correta destinação. Vale destacar que é necessária uma caixa separadora específica para a área do box de lavagem, que deve contar com os mesmos procedimentos de retirada periódica de resíduos;
A limpeza dos sumps. Caso exista algum tipo de vazamento, ficará armazenado no sump.
Por isso, é importante que o revendedor verifique regularmente o estado destes equipamentos, mantenha a área limpa e, ao menor sinal de vazamento, providencie a correção imediata do problema;
A câmara de calçada deve estar íntegra. Como é um local de trânsito de veículos, inclusive caminhões, eventuais danos podem acontecer. Por isso, é importante a verificação periódica;
Descarga. Os locais de descarga dos combustíveis devem estar limpos;
Respiros. Eles devem estar instalados a 3,5 metros de altura e 1,5 metro de diâmetro de distância das construções do posto. A fiscalização deve verificar o comprovante de manutenção das válvulas de suspiro, com laudo de empresa especializada;
Laudos. Cópia dos laudos de análises semestrais dos poços de monitoramento em torno do SASC. O agente pode solicitar laudos de monitoramento dos tanques subterrâneos e da caixa separadora de água e óleo que indicam um possível vazamento. Tenha os documentos em dia. Todos os laudos (descritivos e fotográficos) solicitados devem ser assinados por responsáveis técnicos com a respectiva ART do Conselho Regional da Classe;
Resíduos sólidos. Adequação do local onde é feito o armazenamento de resíduos sólidos do posto (estopas, filtros, embalagens de lubrificantes), bem como comprovantes que demonstrem a correta destinação. Em algumas localidades, é necessária a apresentação do Cadri, um certificado de destinação. Para evitar problemas, é recomendável solicitar à empresa coletora os reservatórios próprios para cada tipo de resíduo, e nunca misturá-los. Também é imprescindível fazer a contenção destes materiais, classificados como potencialmente poluidores;
Coleta de óleo. Comprovante da coleta de óleo lubrificante usado por empresa autorizada
pela ANP (certificado de coleta);
EPAE. Os agentes podem checar também o comprovante de contratação de empresa prestadora de serviços de pronto atendimento emergencial (EPAE). Além de empresas terceirizadas, o posto pode ter a própria equipe treinada para os primeiros atendimentos. As distribuidoras de combustíveis costumam disponibilizar o serviço às redes.
Fonte: Revista Varejo & Combustíveis
Por Rosemeire Guidoni
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