Fiscalização ambiental no posto de combustível: você está preparado?

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Quando se trata de fiscalização ambiental no posto de combustível, um ponto que o empresário não pode se descuidar é a regularidade com a legislação. Trata-se de leis, resoluções e normas técnicas que regulam a atividade desde a escolha do local de instalação do posto até seu funcionamento.
Alguns aspectos de segurança também são essenciais. No cenário nacional, os Estados de Minas Gerais e São Paulo são considerados referências no cumprimento dessa legislação.
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É importante manter-se em dia com todas as exigências legais, estando preparado para qualquer fiscalização ambiental no posto de combustível. No artigo de hoje, trouxemos alguns itens relevantes para sua gestão. Confira!
Resumo
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Uma fiscalização da ANP, Inmetro, Procon, Conama ou MTE pode virar multa, fechamento temporário e até revogação do registro. Aprenda o que cada órgão exige e como agir — antes e durante a fiscalização — com segurança jurídica.
Um posto de combustível, na visão ambiental, é um local de inúmeros e permanentes riscos para o meio ambiente e para a saúde de seus funcionários, e cabe ao empresário eliminar ou minimizar esses riscos. Por essa razão, as regras são em grande número e podem ser encontradas, principalmente, nos seguintes títulos e suas alterações:
- Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000: “estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição”.
- Lei N. 10.165, de 27 de dezembro de 2000: institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
- Norma ABNT NBR 17505-5, de 03 de julho de 2006: armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
- Deliberação Normativa COPAM N. 108, de 24 de maio de 2007: “estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências”.
- Resolução CONAMA N. 420, de 28 de dezembro de 2009: “dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”.
É imprescindível que o empresário mantenha uma situação de regularidade de seu estabelecimento, uma vez que as penalidades podem ser pesadíssimas. Além da interdição do posto, a legislação ambiental, por meio do Decreto Federal N. 6.514, de 22 de julho de 2008, e do Decreto Estadual N. 44.844 prevê multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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Essencialmente, a fiscalização ambiental no posto de combustível vai solicitar alguns documentos, que devem estar disponíveis no local, assim como verificar alguns quesitos nas instalações e na manutenção.
Documentação exigida
- Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento: emitida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental (estadual ou municipal); sem essa licença o posto não pode operar.
- Laudos das análises dos poços de monitoramento do entorno do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), se houver.
- Certificado de Coleta: comprovante de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, que deverá ser fornecido por empresa regularmente autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), comprovante de coleta de outros resíduos; laudo de monitoramento de efluentes da CSAO.
- Comprovante de contratação de empresa prestadora de serviço emergencial (EPAE).
- Certificado de treinamento dos funcionários.
- Área de abastecimento: piso impermeável; sem rachaduras; sem danos significativos.
- Local de troca de óleo: piso impermeável; canaletas de drenagem para caixa separadora.
- Locais de descarga: devem permanecer limpos.
- Caixas separadoras: tamanho e vazão adequados.
- Sumps (câmaras de contenção de tanques): área deve estar limpa.
- Câmara de calçada: deve constar íntegra.
- Respiros: instalados a 3,5 m de altura; distância de 1,5 m de construção.
- Resíduos: segregação adequada; armazenamento adequado; coleta regular.
- Água de lavagem: direcionada para caixa separadora.
Instalações e suas condições de funcionamento
Atentando para os aspectos apontados, quando da ocorrência de fiscalização ambiental no posto de combustível, o empresário estará melhor preparado para bem conduzir e responder às demandas fiscais que forem apresentadas.
Agora que você sabe mais detalhes sobre a fiscalização ambiental, já está preparado para esse tipo vistoria! Compartilhe este conteúdo em suas redes sociais e mostre aos seus seguidores sua preocupação com a qualidade de seu posto de combustível!
Fonte: Blog Minaspetro
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