ORIENTAÇÃO SOBRE COMO PROCEDER NA INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR PARTE DA DISTRIBUIDORA
Antonio Fidelis
Resumo
ToggleEssa recusa de fornecimento pode resultar na falta de combustíveis no posto, acarretando, consequentemente, consideráveis prejuízos tanto para o estabelecimento quanto para a comunidade que depende do fornecimento desse produto essencial.
Durante o transcurso de uma relação comercial entre um posto revendedor e sua fornecedora exclusiva, é possível que a distribuidora, sem uma justificativa plausível (salvo em casos de caso fortuito ou força maior conforme definição abaixo), interrompa o fornecimento de combustíveis para esse posto cativo, que está submetido a um monopólio contratual.

Força Maior
São eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou guerras, que impossibilitam o cumprimento de obrigações contratuais e Caso Fortuito: Eventos imprevisíveis, que impedem o cumprimento de obrigações contratuais, exemplo: acidentes isolados, pane no sistema de transporte.
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Assim, a interrupção injustificável no fornecimento de combustíveis ao posto contratado, configura uma infração contratual que pode inviabilizar o cumprimento do contrato.
+++ LEIA TAMBÉM: Contrato com as distribuidoras: cuidado com as pegadinhas
Ademais, o fornecimento de combustíveis ao posto revendedor cativo é o cerne do contrato. Portanto, quando a distribuidora interrompe a venda de combustíveis ao posto, então está violando os termos do contrato que ela própria redigiu, o que pode resultar na rescisão do contrato por culpa da distribuidora e na exigência da multa contratual.
É fundamental ressaltar que, a recusa em fornecer combustíveis ao posto com contrato de exclusividade, tal ato acarreta sérios prejuízos financeiros tanto para o revendedor quanto para a comunidade, uma vez que a revenda de combustíveis é uma atividade essencial, e a interrupção do fornecimento, pode dar motivos para a sua rescisão, pois esse ato vai contra a função social dos contratos, uma vez que a interrupção do fornecimento de combustíveis pela distribuidora exclusiva sem motivo justificado prejudica não apenas o posto, mas toda a coletividade que depende de seus serviços.
+++ LEIA TAMBÉM: TJ obriga distribuidora de combustíveis a suspender contrato de exclusividade com posto de combustíveis por venda com preços abusivos
O Professor Flávio Tartuce leciona sobre o tema referente a função social dos contratos: “Nesse contexto, o contrato não pode ser mais visto como uma bolha, que isola as partes do meio social. Simbologicamente, a função social funciona como uma agulha, que fura a bolha, trazendo uma interpretação social dos pactos. Não se deve mais interpretar os contratos somente de acordo com aquilo que foi assinado pelas partes, mas sim levando-se em conta a realidade social que os circunda” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016, p. 615 e 616).
Em situação como essa onde a distribuidora de combustíveis interrompe o fornecimento de combustíveis ao posto sem justo motivo, cujo produto é crucial para sua sobrevivência, então o empresário deve tomar as seguintes medidas para comprovar que o contrato está sendo descumprido pela sua fornecedora exclusiva:
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1️⃣ Primeiro: Registre o pedido junto à distribuidora, seja pelo site no portal de vendas ou outro meio eletrônico em determinado dia e hora, incluindo a data do pedido e a forma de pagamento, printando a tela.
2️⃣ Segundo: Caso o pedido não seja entregue dentro do prazo do contrato, geralmente 24 horas, então registre esse fato em uma ata notarial com o print da tela, que possui fé pública. A deve conter a data do pedido, a constatação de que o pedido não foi entregue e evidências de que o posto está somente com estoque morto.
3️⃣ Recomenda-se fazer duas ou três atas notariais em dias distintos. (ata notarial é um documento oficial elaborado por um notário público que certifica a veracidade de fatos e eventos presenciados por ele, conferindo-lhes autenticidade legal).
Se você precisa de ajuda para preencher as ATAS NOTARIAIS Agende uma conversa com nossos consultores jurídicos e veja como podemos auxiliar os revendedores com a melhor orientação.
Este artigo foi escrito por Antonio Fidelis advogado OAB/PR 19759, do Escritório Fidelis & Faustino Advogados associados em parceria com o auditor contábil e tributário de postos de combustíveis Mauro José Pierro Junior do Escritório Pierro Consultoria Ltda.
Fonte: Brasil Postos
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
Se você é proprietário(a) de um posto de combustível e possui uma gestão familiar e gostaria de conversar com profissionais preparados para escutá-los e orientá-los na busca de solução para seus problemas, conte conosco.
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