Comissão da Câmara posterga votação da venda direta de etanol

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A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara postergou, por ausência do relator, Edio Lopes (PL/RR), a votação do projeto de decreto legislativo PDC 978/2018, que permite a venda direta de etanol dos produtores para os postos de combustível. O texto, defendido na reunião desta manhã da CME por diversos parlamentares, volta para a pauta da CME daqui a quinze dias.
Primeiro a falar em defesa da venda direta do combustível, Elias Vaz (PSB/GO) desqualificou os argumentos de quem critica a liberação. Para ele, não há razão para acreditar que a venda direta possa tornar o preço do etanol na bomba mais caro. Vaz ainda criticou a ANP, cuja resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2009 é alvo do PDC 978/2018. Segundo ele, a diretoria da agência trabalha “para garantir interesse das distribuidoras”, não dos consumidores.
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Com diferentes argumentos, também declararam apoio ao projeto os deputados Wladimir Garotinho (PSD/RJ), Domingos Sávio (PSDB/MG) e Otto Alencar Filho (PSD/BA), cujo pai, senador Otto Alencar (PSD/BA), é autor do texto.
Arnaldo Jardim falou contra o PDC e frisou que há o risco de redução de arrecadação, principalmente para os estados, por conta da falta de um projeto que possa alterar a cobrança do ICMS na cadeia produtiva do etanol. Jardim é o principal crítico da venda direta de etanol na comissão desde o começo do debate acerca do texto, em maio.
Jardim também lembrou a resolução da CAMEX, definida na última segunda-feira, 14, que restringiu a importação de etanol apenas a produtores. A resolução, no entanto, manteve a cota de importação de 750 milhões de litros no ano.
O texto já foi aprovado pelo Senado.
“Não se justifica a obrigação de manter atravessadores nessa transação. As distribuidoras não produzem o etanol, apenas comercializam e incluem nesse processo o seu custo, o seu lucro. Acabar com os atravessadores é garantir a concorrência entre fornecedores e reduzir o preço do etanol ao consumidor final”, afirma Elias.
De acordo com o Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), atualmente existem 36 usinas em operação no território goiano. O projeto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), tem o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, diminuir o preço final para o consumidor.
Segundo norma de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o produtor tem direito apenas em comercializar o produto com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo.
O deputado Elias Vaz alega que não se justificam os argumentos apresentados pela ANP para impedir a venda direta. Um dos pretextos é o controle de qualidade do produto vendido ao consumidor.
“Muito me estranha essa posição, já que não temos no nosso país centralização da venda de alimentos, por exemplo. O que o ser humano consome é muito mais importante do que o que um veículo consome. Por que o combustível precisa desse controle? O consumidor será o melhor fiscal da qualidade do produto”, ressalta Elias Vaz.
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Ele ainda questiona o argumento de redução na arrecadação. “A tributação é decorrente do processo natural do serviço, o serviço não existe em função da tributação, ou seja, o sistema tributário é quem deve se adequar à atividade econômica.”
Álcool elítico hidratado – Também tramita na Câmara um projeto de lei de autoria do líder do governo na Casa, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que dispõe sobre a “comercialização de álcool etílico hidratado diretamente entre as unidades produtoras do combustível e postos revendedores”.
Ao apresentar a proposta, Vitor Hugo demonstrou preocupação com atos normativos da ANP “pelo risco de provocar ineficiências econômicas”.
Ainda segundo o líder do governo, desde 2018 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem se manifestado favoravelmente à comercialização direta do produto. De acordo com Vitor Hugo, o conselho tem como fundamentado, entre outros aspectos, a possibilidade de redução do preço ao consumidor.

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